As crianças só conseguem lidar com as dificuldades do divórcio quando os pais estão bem
Conheça a Síndrome de Alienação Parental e saiba como evitá-la
Estou atendendo uma adolescente que está apresentando diversos problemas por este motivo.
Infelizmente é mais comum do que podemos imaginar .
Fica então o alerta para os pais.
A Síndrome da Alienação Parental ocorre quando a mãe, divorciada, tenta destruir o vínculo que a criança tem com o pai, ou vice-versa - mesmo que sem perceber. Muitas vezes a ruptura da vida conjugal gera na mãe - ou no pai - sentimento de abandono, de rejeição, de traição, surgindo uma tendência vingativa muito grande.
Quando a pessoa não consegue lidar adequadamente com a separação, desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge. Ao ver o interesse do pai ou da mãe em preservar a convivência com o filho, a mãe (ou o pai), em alguns casos, sente vontade de se vingar e faz isso afastando a criança do genitor. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo afetivo entre ambos.
Com isso, ocorrem casos de crianças com problemas psicológicos diversos, onde
vemos tais reflexos somatizados, de uma culpa que elas não tem, ora em forma
mais grave, como o desvio de comportamento, e outras copiando o modelo
materno ou paterno de forma inadequada
As crianças só conseguem lidar com as dificuldades do divórcio quando os pais estão bem e conseguem manter uma relação saudável. Pensando nisto, saiba o que fazer para que o seu filho não sofra com a Síndrome da Alinação parental
· Nunca reclame para o seu filho sobre os defeitos do seu ex-marido.
· Jamais invente desculpas para não liberar a criança na data combinada.
· Evite ligar demais no dia da visita
· Não mostre ao seu filho que você se sente triste quando ele está com o pai/mãe.
Caso seu ex se queixe de que está tendo a convivência com os filhos prejudicada, o caso pode ir para a justiça e você pode até perder a guarda. Como explica a promotora de Justiça da Infância Flávia Helena Gonçalves Teixeira, há uma lei que prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos. A Lei da Alienação Parental, 12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010.
Fontes: Ricardo Régener -mdemulher.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário